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segunda-feira, 27 de março de 2017

Assembleias Gerais da FAP – IV – 2016 / 2017

Assembleias Gerais Ordinárias
Relatório e Contas – 2016

Afinal tínhamos razão, pois a Federação apenas divulga a convocação para a Assembleia Geral Ordinária que nos termos legais e estatutários têm claramente e sem inequívocos a data limite de 31-03-17, de cada ano para apresentação do Relatório e Contas de gerência devidamente organizadas de modo a serem submetidas a aprovação da Assembleia geral, em convocatória elaborada em 17-03-17, ou seja também a convocatória feita fora do prazo normal, com esta data de convocatória deveria ser chamada de Assembleia Geral Extraordinária, e convocando a Assembleia para uma data que não enquadra no regime estabelecido nos Estatutos da Federação, para 01-04-17.

Tínhamos razão quando escrevemos apesar de alguns comentários pouco abonatórios, e impublicáveis,
Pois quando dissemos que:”…. Assembleias Gerais Ordinárias, terem de ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos termos da alínea b) do ponto 1 do Artigo 54.º dos Estatutos, não se entende, como estando nós a 22-03-17, ou seja a 9 dias de calendário do final do mês de Março, ainda não tenha sido publicada no Portal da Federação a respectiva convocatória, período este que é reforçado pelo conteúdo do Artigo 58.º dos estatutos que fornecemos imagem, e deverá ser acompanhado pelos documentos e elementos exigidos, ou seja neste caso o respectivo Relatório e Contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal” , tínhamos toda a razão. Pois se a convocatória estava elaborada desde o dia 17, por que razão, não foi a notícia publicada, conforme o foi no dia 24-03-17?

Mais estamos perante uma Federação que emite notas de Imprensa em defesa da transparência do cumprimento dos Regulamentos e da verdade desportiva, mas será que esta matéria não enquadra claramente nestes princípios, Perguntamos apenas?

É uma Federação de reacção e não de acção, esta é pelo menos a nossa opinião.

Aguardamos com alguma ansiedade a publicação dos respectivos documentos nos termos da Lei e dos Estatutos

O Banhadas Andebol

4 comentários:

Anónimo disse...

Pois é, com o Fafe (ACF) não houve hesitações, foi mão pesada com 7 pontos ! Nunca visto. Mas cumprir com os seus proprios regulamentos parece mais dificil.
Olha para o que digo, não o que faço.......

Anónimo disse...

Agora temos uma nova não se paga a epoca em atraso aos arbitros paga-se 2 meses da atual.
Andam a brincar com o fogo!!!

Anónimo disse...

Deviam comentar aqui que não têm que publicar a convocatória nem publicar o relatório, o relatório sim mas a convocatória, é uma actividade que tinham de publicar, pois afinal verifica-se que não cumprem com a lei.

O Velho

Anónimo disse...

Tudo normal na anormalidade!