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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Arbitragem – Novas Regras - XVII

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

Orientações e interpretações
(continuação)

Jogador de campo que entra na área de baliza (8:7f)
Quando uma equipa está jogando sem guarda-redes e perde a bola, um jogador de campo desta equipa que entre na sua própria área de baliza para obter uma vantagem deverá ser sancionado progressivamente.

Cuspir (Regras 8:9, 8:10a)
Cuspir em alguém, se considera uma acção similar á agressão e deve ser sancionada de acordo co 8:10a (Desqualificação e relatório escrito). A diferença entre “cuspir com êxito” (sanção de acordo com a Regra 8:10) e “cuspir sem êxito (intenção, sancionada de acordo com a Regra 8:9), continuam em vigor todas as alterações que foram previamente introduzidas.

Últimos 30 Segundos (Regras 8:10c, 8:10d)
Se considera que os últimos 30 segundos do jogo ocorrem durante o tempo normal de jogo (final do 2.º tempo), bem como no final da segunda parte de cada um dor prolongamentos. Assim os últimos 30 segundos começam quando o relógio indica 59 minutos e 30 segundos (ou 69:30, ou 70:30), ou 0 minutos e 30 segundos.

Não respeitar a distância (Regra 8:10c)
“Não respeitar a distância” só leva a uma desqualificação mais lançamento de 7 metros, quando estamos nos últimos 30 segundos de jogo (!) e o lançamento não pode ser executado.

Se o lançamento é executado e bloqueado por um jogador que está demasiado perto, se aplicará a normal sanção progressiva, mesmo durante os últimos 30 segundos do jogo e desde que a bola já tenha saído da mão do lançador (ver Regra 15:2, 1.º Parágrafo).

A regra é aplicável se a infracção é cometida durante os últimos 30 segundos do jogo ou ao mesmo tempo que o sinal de final do jogo (ver Regra 2:4, 1.º Parágrafo). Nestes casos os árbitros tomam uma decisão com base na sua observação dos factos (Regra 17:11).
Se o jogo for interrompido durante os últimos 30 segundos devido a uma interferência que não está directamente relacionada com a preparação ou a execução de um lançamento (por exemplo, uma substituição mal feita, ou uma conduta antidesportiva na zona de substituições), deve-se aplicar a Regra 8:10c.

Desqualificação durante os últimos 30 segundos (Regra 8:10d)
No caso de uma desqualificação de um jogador ser dada nos últimos 30 segundos de jogo, a um jogador da equipa que defende de acordo com as Regra 8:5 e 8:6, apenas as infracções que estão comtempladas no Comentário da Regra 8:5 e 8:6 implicam uma desqualificação e informação escrita, mais um lançamento de 7 metros. As infracções de jogador defensor que estejam de acordo com a Regra 8:5 durante os últimos 30 segundos de jogo, implicam uma desqualificação sem informação escrita, mais um lançamento de 7 metros.

Obter uma vantagem durante os últimos 30 segundos (Regra 8:10d, último parágrafo)
Os árbitros interrompem o jogo e concedem um lançamento de 7 metros, o mais tardar quando o jogador que recebe um passe não consiga obter um golo ou continuar o jogo executando outro passe.

A Regra 8:10d é aplicada se a infracção é cometida durante o tempo de jogo ou ao mesmo tempo que é dado o sinal de fim do jogo (Ver Regra 2:4, 1.º parágrafo). Neste caso, os árbitros tomam a decisão com base na sua observação dos factos (Regra 17:11).

A desqualificação do guarda-redes de acordo com o comentário da Regra 8:5 (saída da área de baliza), leva a um lançamento de 7 metros durante os últimos 30 segundos do jogo, se se verificarem as condicções indicadas no último parágrafo da Regra 8:5, ou se uma infracção é cometida de acordo com a Regra 8:6.

Execução de um lançamento de reposição pela linha lateral (Regra 11:4)
A reposição pela linha lateral se excuta na direcção do terreno de jogo, como um lançamento directo que passa sobre a linha lateral.

Execução de um Lançamento (Regra 15)
A Regra 15:7, 3.º parágrafo e a Regra 15:8 incluem exemplos de possíveis falhas na execução de um lançamento. Driblar e colocar a bola no chão (antes de a agarrar novamente) é uma infracção, bem como ter a bola com o solo quando se excuta um lançamento (excepto no caso de reposição de baliza).

Nesta caso as falhas devem ser também tratadas de acordo com as indicações das Regras 15:7 e 15:8 (Correcção ou sanção).

 (continua)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje continuamos a dar continuidade ao novo módulo introduzido nas Regras de Jogo, chamado “Orientações e Interpretações”. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

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